Metas da Justiça Eleitoral para 2021
Com o objetivo de tornar o processo de elaboração das metas da Justiça Eleitoral (JE) o mais participativo possível, queremos saber o que você pensa sobre esta Justiça Especializada e o que você acredita que ela pode fazer pelo Brasil. Suas sugestões, opiniões, comentários e críticas têm muito valor, contribuem para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução nº 221, de 10 de maio de 2016, institui princípios para a gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário. Dessa forma, os processos participativos, em qualquer modalidade, constituem etapa preliminar ao encaminhamento de propostas de metas nacionais ao CNJ.
Caso tenha dúvidas sobre os temas e sobre as metas nacionais que serão avaliadas, ou em relação ao preenchimento do formulário, você pode consultar o glossário na aba Metas, na qual encontrará informações detalhadas.
Acesse a pesquisa.
Metas nacionais
As metas nacionais definidas pelos presidentes ou representantes dos tribunais do país para 2020 permanecerão para 2021:
Meta nº 1 (todos os segmentos da Justiça) – julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta nº 2 (todos os segmentos da Justiça) – julgar os processos mais antigos: identificar e julgar, até 31/12/2020, os processos mais antigos.*
* Na Justiça Eleitoral, julgar, no mínimo, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2018.
Meta nº 4 (todos os segmentos da Justiça) – priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais: identificar e julgar, até 31/12/2020, 90% dos processos referentes às eleições de 2018, distribuídos até 31/12/2019, que possam importar na perda de mandato eletivo.
A Justiça Eleitoral não participa de algumas metas nacionais do CNJ. Neste ano, avalia-se se a Justiça Eleitoral integrará as metas a seguir:
Meta nº 9 – integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário: realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030.
Meta nº 10 – promover a saúde de magistrados e servidores: realizar exames periódicos de saúde em 25% dos servidores e promover, pelo menos, uma ação com vistas a reduzir a incidência de casos de uma das cinco doenças mais frequentes constatadas nos exames periódicos de saúde ou de uma das cinco maiores causas de absenteísmos do ano anterior.
Metas específicas da Justiça Eleitoral
Para 2021, serão mantidas todas as metas de 2020, descritas a seguir:
Meta nº 1 – promover campanhas voltadas ao eleitor para ampliar o conhecimento sobre o funcionamento do processo eleitoral.
Meta nº 2 – fomentar a participação feminina no processo eleitoral.
A Justiça Eleitoral pretende elaborar uma meta específica nova que discorrerá sobre uma das temáticas abaixo, que será escolhida por votação da sociedade.
Temáticas:
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Acesso à justiça e cidadania.
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Desburocratização.
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Gestão processual e documental.
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Planejamento e gestão estratégica.
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Sustentabilidade e acessibilidade.
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Transparência.
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Governança de tecnologia da informação
Para mais informações sobre as metas do Poder Judiciário, acesse o site do Conselho Nacional de Justiça.
Por: Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
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